Texto da Lei
LEI Nº 7.036, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia da Doula no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autoras: Vereadoras Thais Ferreira e Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/17/2021