Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8488/2024 Data da Lei 07/15/2024


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 8.488, DE 15 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida, no Projeto Político Pedagógico – PPP – anual de cada unidade escolar, a Semana do Patrono Escolar, preferencialmente, próximo à data de nascimento ou de falecimento do patrono da escola.

Parágrafo único. Caso o patrono seja o nome de um país ou de um ente federativo, a escola deverá dissertar sobre a cultura do mesmo.

Art. 2º Na semana de comemorações, toda comunidade escolar deverá elaborar apresentações sobre a importância do seu patrono e o seu legado histórico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 2862-A/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM 07/16/2024 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei n° 2862-A, de 2023
Projeto de Lei n° 2862, de 2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.