Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8310/2024 Data da Lei 04/26/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.310, de 26 de abril de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 455, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.

LEI Nº 8.310, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Art. 1º Fica incluída a Rua Pedro Jório, na Fazenda Botafogo, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 9º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.

Vereador MARCOS BRAZ
Presidente em exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 455/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM 04/29/2024 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 455/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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