Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.310, de 26 de abril de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 455, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
LEI Nº 8.310, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural da Fazenda Botafogo, na Rua Pedro Jório.
Autor: Vereador Celso Costa.
Art. 1º Fica incluída a Rua Pedro Jório, na Fazenda Botafogo, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 9º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.
Vereador MARCOS BRAZ
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/29/2024