Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5850
/
2015
Data da Lei
04/07/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
L
EI Nº 5850 DE 7 DE ABRIL 2015.
Denomina Bairro Temático do Samba o Bairro de Padre Miguel, declara como Área de Especial Interesse Turístico - AEIT e dá outras providências.
Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro Temático do Samba o Bairro de Padre Miguel.
Art. 2º Para efeito desta Lei fica considerado como Área de Especial Interesse Turístico – AEIT o Bairro de Padre Miguel visando à realização de intervenções necessárias ao desenvolvimento de atividades turísticas e culturais.
Art. 3º Na definição dos parâmetros a serem aplicados à Área de Especial Interesse Turístico - AEIT, bem como dos critérios para sua proteção e utilização, serão levadas em consideração as seguintes ações:
I – a melhoria das condições de limpeza urbana, segurança, transporte, estacionamento, informação, controle da ordem urbana e sinalização turística;
II – a criação, recuperação e conservação dos centros de lazer, praças e parques;
III – o incentivo à criação de meios de hospedagem de baixo custo; e
IV – a criação de meios de combate à prostituição e exploração infanto-juvenil e à disseminação da população de rua.
Art. 4º A ocupação da Área de Especial Interesse Turístico - AEIT no Bairro mencionado dar-se-á conforme os índices e parâmetros urbanísticos e de desenvolvimento da atividade turística determinados para o local, sempre respeitando os parâmetros definidos no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, bem como todos os parâmetros ambientais vigentes.
Art. 5º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias junto aos órgãos competentes, visando a incluir nos programas próprios, conveniados ou concessionados a área definida nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/08/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
551-A/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM
04/08/2015
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/08/2015
Página DO
7
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 551/2013
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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