Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4362/2006 Data da Lei 05/24/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.362, de 24 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 357, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Claudio Cavalcanti.

LEI Nº 4.362 DE 24 DE MAIO DE 2006
Art. 1º Substâncias desratizantes só poderão ser utilizadas em áreas públicas ou comunitárias através de ação direta de agente público especialmente habilitado para tal fim.

Parágrafo único. Entender-se-á como áreas públicas ou comunitárias todas aquelas que dêem acesso a trânsito de pessoas, crianças ou animais, como clubes, condomínios, jardins públicos, calçadas, canteiros, terrenos baldios ou áreas em construção ou obra.

Art. 2º A utilização das substâncias em tela por agentes não qualificados será punida através do pagamento de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

§ 1º Áreas comunitárias responderão através de seus representantes legais.

§ 2º Munícipes que utilizem as substâncias por iniciativa própria, responderão pessoalmente.

§ 3º Em caso de reincidência, a multa terá seu valor duplicado, e assim progressivamente.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Governo a fiscalização e aplicação das penalidades dispostas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 357/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 05/25/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4362/2006 em 24/05/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 330 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/01/2006 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/01/2006 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/05/2006 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/06/2006 pág. 5 e 6 - PROMULGADO
REVOGADA PELA LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Forma de Vigência Promulgada




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