Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.416, de 13 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2366, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Rocal e Willian Coelho.
LEI Nº 8.416, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio imaterial, turístico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Pedra do Telégrafo, em Barra de Guaratiba.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/14/2024