Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8416/2024 Data da Lei 06/13/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.416, de 13 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2366, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Rocal e Willian Coelho.

LEI Nº 8.416, DE 13 DE JUNHO DE 2024.


Art. 1º Fica declarada como patrimônio imaterial, turístico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Pedra do Telégrafo, em Barra de Guaratiba.

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2366/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROCAL, VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM 06/14/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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