Texto da Lei
LEI Nº 7.724, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Madri, na Espanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Tânia Bastos e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Madri, na Espanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Madri e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/20/2022