Texto da Lei
LEI Nº 9.306, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Institui políticas sociais para a saúde dos cadeirantes com retenção urinária de lesão medular e dá outras providências.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui políticas sociais para a saúde das pessoas com deficiência, que utilizam cadeira de rodas e sejam pacientes com retenção urinária de lesão medular, devidamente diagnosticado pelo Sistema Único de Saúde – SUS e pelas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo instituirá, como política pública para os cadeirantes, a distribuição em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município dos kits de cateter com revestimento hidrofílico para coleta da urina a todos os pacientes descritos no artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/2026