Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9051
/
2025
Data da Lei
09/29/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.051, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro – OCB/RJ como de utilidade pública.
Autor: Vereador Jorge Felippe.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro – OCB/RJ no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/30/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
835/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM
09/30/2025
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 835, de 2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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