Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7243/2022 Data da Lei 03/04/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.243, de 4 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1064, de 2014, de autoria dos Senhores Vereadores Dr .Carlos Eduardo, João Mendes de Jesus, Reimont, Prof. Célio Lupparelli, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Alexandre Isquierdo e Teresa Bergher.


LEI Nº 7.243, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Art. 1º Torna obrigatória a presença de profissionais de Terapia Ocupacional nas unidades de saúde e de assistência do Município do Rio de Janeiro, que existam pacientes internados e/ou restritos a leito, para cuidados e atenção à saúde, no que tange a promoção e recuperação da independência nas Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD) do paciente.

Parágrafo único. Entende-se a unidades que prestam serviços ambulatoriais, hospital-dia e domiciliares.

Art. 2º Ficam os estabelecimentos obrigados a respeitar a proporcionalidade de profissionais por leitos definida por legislação específica.

Art. 3º Os estabelecimentos terão um prazo de até cento e vinte dias úteis, a contar da data de publicação desta Lei, para adequarem-se aos termos exigidos pela mesma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de março de 2022.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1064/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 03/07/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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