Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8831/2025 Data da Lei 02/27/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.831, de 27 de fevereiro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1441-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos, Monica Benicio e Felipe Michel.

LEI Nº 8.831, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.


Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de intermediação de transporte por aplicativos de mobilidade urbana cadastradas no Município a adicionar uma nova ferramenta na interface que permita às motoristas a faculdade de determinar que as passageiras sejam exclusivamente mulheres.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ao disposto nos arts. 56, 57, 58, 59 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1441-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 02/28/2025 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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PROJETO DE LEI Nº 1441-A/2022

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