Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6936/2021 Data da Lei 06/14/2021


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 6.936, DE 14 DE JUNHO DE 2021.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano da Rua Dias Ferreira, no Bairro do Leblon.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Rua Dias Ferreira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio; e

V - a repressão ao comércio ambulante irregular.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 996/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 06/16/2021 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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