Texto da Lei
LEI N.º 3.464 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 LEI REVOGADA
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica a Cidade de Ramallah, na Palestina, considerada Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro conferirá a Ramallah, através da sua representação diplomática, o diploma de Cidade-irmã.
Parágrafo único. A entrega do diploma a que alude este artigo, far-se-á em Sessão Especial para esse fim convocada.
Art. 3.º Em decorrência da irmanação de Ramallah e Rio de Janeiro, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar acordo de intercâmbio e colaboração entre os Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/26/2000
Status da Lei | Revogação por Consolidação |
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | Proj. Lei 781/2002 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADOR PEDRO PORFÍRIO |
Data de publicação DCM | 07/26/2000 | Página DCM | |
Data Publ. partes vetadas | | Página partes vetadas | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Sancionado Lei nº 3464/2002 em 11/12/2002
Tempo de tramitação: 251 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/07/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/07/2000 pág. 4 e 5- SANCIONADO
O
Forma de Vigência | Sancionada |
Texto da Revogação :
REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.