Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2643/1998 Data da Lei 05/27/1998


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LEI N.º 2.643 DE 27 DE MAIO DE 1998 LEI REVOGADA
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Guimarães, em Portugal.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Guimarães, em Portugal.

Parágrafo Único - Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 3º - O acordo de que trata a presente Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades, nos campos da educação, da cultura, da tecnologia, da saúde, da economia, do turismo e do esporte.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 777/94 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVAN MOREIRA
Data de publicação DCM 05/29/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2643/98 em 27/05/1998
Tempo de tramitação: 1335 dias.
Publicado no DCM em 29/05/1998 pág. 2/3
Publicado no D.O.RIO em 29/05/1998 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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