Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.016, de 26 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1479, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 8.016, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Considera de interesse cultural e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Bar da Laje e dá outras providências.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural e turístico para o Município o Bar da Laje, localizado na Rua Armando Almeida Lima, nº 8, Vidigal.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/27/2023