Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.878, de 11 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3215, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
LEI Nº 8.878, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Paróquia de Santo Expedito, localizada na Rua Leopoldina Rego nº 917, no bairro da Penha.
Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e ao fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida igreja.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/14/2025