Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8878/2025 Data da Lei 04/11/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.878, de 11 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3215, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.

LEI Nº 8.878, DE 11 DE ABRIL DE 2025.



Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Paróquia de Santo Expedito, localizada na Rua Leopoldina Rego nº 917, no bairro da Penha.

Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e ao fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida igreja.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3215/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 04/14/2025 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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