Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.094, de 28 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 76, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Luciano Vieira.
LEI Nº 7.094, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural da Pavuna e dá outras providências.
Autor: Vereador Luciano Vieira.
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano do calçadão da estação de metrô da Pavuna, localizado na Avenida Martin Luter King Junior no Bairro da Pavuna.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Pavuna, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art. 3° O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo através:
I - da implantação de sinalização vertical no bairro indicando a localização do Polo Gastronômico da Pavuna;
II - da inclusão do Polo Gastronômico da Pavuna no Guia Oficial da Cidade;
III - do aumento das vagas para estacionamento de veículos no local, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
IV - da promoção de atividades culturais e artísticas na Praça Copérnico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/29/2021
Status da Lei | Revogação por Consolidação |