Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.577, de 12 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2721, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
LEI Nº 8.577, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro o Mirante da Rocinha, localizado na Estrada da Gávea, 222, Rocinha.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2024