Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9132
/
2025
Data da Lei
11/04/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.132, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Belém, no Estado do Pará, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 2° da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Belém, no Estado do Pará, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos II, III, V, VII, X, XI, XIII, XV, XVII, XVIII do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas social, educacional, turística, de saúde, ambiental, comercial, técnica, política, de desenvolvimento da administração local e de recursos humanos entre a Cidade de Belém e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/05/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
868/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM
11/05/2025
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PROJETO DE LEI Nº 868/2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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