Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.606, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2151, de 2026, de autoria da Senhora Vereadora Monica Benicio.
LEI Nº 9.606, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Fica considerada de interesse cultural, social e histórico para o Município do Rio de Janeiro a roda de samba e plataforma cultural Balaio Bom, em reconhecimento ao seu valor histórico, social, cultural e artístico para o povo carioca.
Art. 2º Será permitida a realização de atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse cultural e social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026