Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.398, de 5 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 780, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
LEI Nº 6.398, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.
Art. 1º Fica incluído, o Pau Ferro Futebol Clube, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2018