Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1057/1987 Data da Lei 09/15/1987


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LEI Nº 1.057, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987. LEI REVOGADA
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar acordo entre as cidades do Rio de Janeiro e Luanda.

Art. 2º - Em decorrência deste acordo, os poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro criarão, com cláusula de reciprocidade, todas as condições para facilitação a órgãos públicos e privados que desejem desenvolver atividades proporcionadoras de divulgação e intercâmbio entre as duas metrópoles.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1382/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 09/16/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 17/09/1987.
PUBLICADO NO DCM de 16/09/1987.

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADO PELA LEI 5.919/2015


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