Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8104
/
2023
Data da Lei
10/06/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.104, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 6.999, de 14 de julho de 2021.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
Lei nº 6.999, de 14 de julho de 2021
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
(…)
V - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso - ITBI após a reconversão da edificação ou transformação de uso da unidade, para os primeiros adquirentes, nos setores emissores de potencial da operação interligada, limitada ao período de cinco anos a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º (...)
(...)
V - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso - ITBI para os primeiros adquirentes, nos setores emissores de potencial da operação interligada, limitada ao período de cinco anos a partir da publicação desta Lei.
Art. 7º (...)
(...)
V - isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso - ITBI para os primeiros adquirentes, nos setores emissores de potencial da operação interligada e limitada ao período de cinco anos a partir da publicação desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/09/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1732-A/2023
Mensagem nº
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
10/09/2023
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1732-A, de 2023
PROJETO DE LEI Nº 1732/2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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