Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8104/2023 Data da Lei 10/06/2023


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LEI Nº 8.104, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.999, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1732-A/2023 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/09/2023 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1732-A, de 2023

PROJETO DE LEI Nº 1732/2023


   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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