Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7912
/
2023
Data da Lei
06/15/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.912, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4.642, de 2007, que proíbe a prática da pesca de molinete na orla marítima em período determinado.
Autores: Vereadores Carlo Caiado e Luiz Ramos Filho.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da
Lei nº 4.642, de 26 de setembro de 2007
, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único:
“Art. 1º
(...)
Parágrafo único. No píer e deck da Barra da Tijuca, localizado no Quebra-Mar, o horário da proibição será de 8h a 21h”.
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da
Lei nº 4.642, de 26 de setembro de 2007
, passa a viger pela redação que se segue:
“Art. 3° (...)
Parágrafo único. O descumprimento desta norma acarretará na aplicação de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e apreensão do material”. (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/16/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1302-A/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Data de publicação DCM
06/16/2023
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1302/2022
Projeto de Lei nº 1302-A, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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