Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7912/2023 Data da Lei 06/15/2023


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LEI Nº 7.912, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1º da Lei nº 4.642, de 26 de setembro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único:

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.642, de 26 de setembro de 2007, passa a viger pela redação que se segue:

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1302-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Data de publicação DCM 06/16/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1302/2022
Projeto de Lei nº 1302-A, de 2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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