Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9065
/
2025
Data da Lei
09/29/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.065, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui na Lei n° 5.242/2011 a organização não governamental Craques da Vida como de utilidade pública.
Autor: Vereador Felipe Pires.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a organização não governamental Centro de Educação Integrada Craques da Vida – CEI Craques da Vida, no art. 2° da
Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/30/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
425/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FELIPE PIRES
Data de publicação DCM
09/30/2025
Página DCM
10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 425, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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