Texto da Lei
LEI Nº 7.667, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Inclui a Semana de Combate ao Etarismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana de Combate ao Etarismo, a ser realizada anualmente a partir do dia 2 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/23/2022