Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2924/1999 Data da Lei 11/17/1999


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LEI Nº 2.924 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo.

Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo Único - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


ANEXO


NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO – XIV RA – IRAJÁ

O limite da Comunidade tem início na Praça Nossa Senhora da Apresentação n.º 298; por este acesso em direção Nordeste numa distância de 30,00m até encontrar o muro do Cemitério de Irajá; seguindo por este 173,00m; deste ponto seguindo em direção Norte com 105,00m em 5 segmentos de 32,00m, 17,00m, 22,00m, 12,00m, 22,00m; daí em direção Nordeste 70,00m; daí em direção Norte com 62,00m, em 3 segmentos de 28,00m, 8,00m, 26,00m; daí em direção Sudeste 26,00m, daí em direção Norte com 95,00m, em 3 segmentos de 24,00m, 14,00m, 57,00m até encontrar a Estrada da Água Grande, por esta incluído o lado ímpar em direção Sudoeste com 21,00m, daí em direção Sudeste 52,00m, daí em direção Sudoeste com 254,00m, em 8 segmentos de 12,00m, 31,00m, 30,00m, 28,00m, 8,00m, 45,00m, 8,00m, 120,00m, até encontrar a Praça Nossa Senhora da Apresentação; por esta 12,00m até o ponto de partida.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1557/99 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/17/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

VER DECRETO Nº 31287, DE 29/10/2009


Sancionado Lei nº 2924/99 em 17/11/1999
Tempo de tramitação: 44 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/11/1999 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/11/1999 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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