Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.522, de 4 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 705, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
LEI Nº 6.522, DE 4 DE ABRIL DE 2019.
Reconhece como de interesse cultural e social a Praça Jardim do Méier.
Autor: Vereador Renato Cinco
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural e social a Praça Jardim do Méier.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2019