Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8151/2023 Data da Lei 11/06/2023


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LEI Nº 8.151, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a implantação do Programa Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município, com o objetivo de promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades produtivas, a abertura de novos negócios no mercado local com competitividade, e a consolidação de seus empreendimentos.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por empreendedorismo feminino as iniciativas empreendedoras que partem da mulher, e que buscam a abertura de novos negócios, com ideias voltadas para a globalização do mercado e o acesso a ferramentas tecnológicas para se destacar com competitividade nos mais diversos setores econômicos.

Art. 2º É o objetivo desta Lei, por meio do desenvolvimento de projetos locais, promover o empreendedorismo da mulher, com incentivos à formação de novas empresas, bem como atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de emprego e de renda para a mulher.

Art. 3º Os objetivos do Programa Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora serão:

I - a disseminação de culturas de empreendedorismo e a promoção do antagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios;

II - VETADO;

III - fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização;

IV - VETADO;

V - VETADO;

VI - auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios;

VII - VETADO;

VIII - providenciar a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;

IX - promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios para o Município; e

X - VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES




VETOS PROMULGADOS


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos incisos II, IV, V, VII e X do art. 3º e ao art. 4º da Lei nº 8.151, de 6 de novembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1774, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Eliseu Kessler e Dr. Carlos Eduardo, rejeitados na Sessão de 30 de novembro de 2023.


LEI Nº 8.151, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2023.



Dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Estímulo, Incentivo, Promoção e Apoio à Mulher Empreendedora.


Autores: Vereadores Veronica Costa, Eliseu Kessler e Dr. Carlos Eduardo.

(...)


Art. 3º (...)


(...)


II - a criação de um sistema que envolva o governo municipal, o Conselho dos Direitos da Mulher da Cidade do Rio de Janeiro - CODIM-Rio, as empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as incubadoras, as universidades, as empresas, as associações de classe e prestadoras de serviço, com o objetivo de promover o conhecimento, o debate, e a delimitação de direcionamento para a elaboração de ações público-privadas de incentivo para as micro e pequenas empresas, assim como a criatividade econômica voltada ao empreendedorismo da mulher;


(...)


IV - garantir, nos termos desta Lei, a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso ao crédito e a difusão de tecnologias;


V - desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias do Ente Público Municipal, para assim facilitar o acesso à criação de novas empresas locais;


(...)


VII - criar e manter um canal permanente de acesso à informação e diálogo entre o Poder Público Municipal, o Conselho dos Direitos da Mulher da Cidade do Rio de Janeiro - CODIM-Rio, as novas empreendedoras e o sistema mencionado no inciso II;


(...)


X - auxiliar na captação de recursos financeiros, buscando mecanismos para fomentar as ações e atividades voltadas para o programa estabelecido nesta Lei.


Art. 4º Os recursos utilizados para a execução desta Lei poderão vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, ou através de parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social.


(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1774/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 11/07/2023 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas 12/13/2023 Página partes vetadas 3
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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