Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8495/2024 Data da Lei 07/22/2024


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LEI Nº 8.495 DE 22 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo, através do Órgão Competente, realizará Campanha Preventiva do Alcoolismo e Alcoolrexia nas redes de escolas públicas e privadas do Município.

Art. 2º A Campanha Preventiva do Alcoolismo e Alcoolrexia tem o objetivo de prevenir as crianças e adolescentes sobre os malefícios do álcool bem como da alcoolrexia, em que ocorre perda da vontade de alimentar-se devido ao uso abusivo de bebidas alcoólicas, e evitar os prejuízos sociais causados por esse distúrbio.

Art. 3º Serão desenvolvidos pelo Órgão Competente no âmbito do Poder Executivo os eventos pertinentes à proposta apresentada:

I - capacitação de professores e agentes para que possam ministrar palestras, direcionar atividades dentro e fora das salas de aulas, com fundamento e conhecimento sobre o tema abordado;

II - concursos culturais em escolas, que envolvam o tema, desde redações, passando por teatros, composições musicais, desenhos ilustrativos, paródias e outros que, porventura, surjam entre os participantes;

III - depoimento de pessoas que conseguiram recuperar-se do vício e que hoje reintegraram-se na sociedade, sendo-as convidadas pelos organizadores, mostrando de forma concreta o quão destrutivo é o álcool;

IV - médicos vinculados ao Estado que possam fazer palestras, mostrando através de vídeos, figuras ilustrativas e outros materiais que tenham acesso, os males acarretados pelo uso do álcool ao longo dos anos; e

V - convênios com instituições, agências de propaganda, empresários que desenvolvam atividades que envolvam a prevenção e conscientização a respeito do assunto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 312-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 07/23/2024 Página DCM 43-44
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 312-A/2017

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