Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.909, de 15 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1159, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
LEI Nº 7.909, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Tomba provisoriamente por interesse social, cultural e esportivo, o Corredor Esportivo da Ilha do Governador, no bairro do Moneró, Ilha do Governador – AP.3.7.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
Art. 1° Fica tombado provisoriamente, por interesse social, cultural e esportivo, o Corredor Esportivo da Ilha do Governador, localizado no bairro do Moneró, Ilha do Governador – Área de Planejamento 3.7.
Art. 2° Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função da edificação.
Art. 3° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo, através de seu órgão competente, procederá aos registros necessários no Livro de Tombos dos Bens do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/16/2023