Texto da Lei
LEI Nº 6.529 DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Fundação de Estudos do Mar - FEMAR como de utilidade pública.
Autor: Vereador Professor Adalmir
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, a Fundação de Estudos do Mar – FEMAR, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/17/2019