Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.522, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1628, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Zico, Reimont, Inaldo Silva, Rocal, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Vera Lins, Teresa Bergher, Dr. Marcos Paulo, Felipe Michel, Dr. Carlos Eduardo e Welington Dias.
LEI Nº 7.522, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara como Patrimônio Cultural Carioca os Blocos de Carnaval de Rua.
Autores: Vereadores Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Zico, Reimont, Inaldo Silva, Rocal, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Vera Lins, Teresa Bergher, Dr. Marcos Paulo, Felipe Michel, Dr. Carlos Eduardo e Welington Dias.
Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Carioca os Blocos de Carnaval de Rua.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará os registros nos livros próprios dos órgãos competentes.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo garantir, em consonância com o art. 215 da Constituição Federal, o pleno exercício da manifestação artística e cultural de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. É assegurada a observância dos incisos IX e XVI, do art. 5° da Constituição Federal, que tratam da livre expressão da atividade artística e do direito de reunião em locais abertos ao público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2022