Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7522/2022 Data da Lei 09/12/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.522, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1628, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Zico, Reimont, Inaldo Silva, Rocal, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Vera Lins, Teresa Bergher, Dr. Marcos Paulo, Felipe Michel, Dr. Carlos Eduardo e Welington Dias.

LEI Nº 7.522, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.


Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Carioca os Blocos de Carnaval de Rua.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará os registros nos livros próprios dos órgãos competentes.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo garantir, em consonância com o art. 215 da Constituição Federal, o pleno exercício da manifestação artística e cultural de que trata a presente Lei.

Parágrafo único. É assegurada a observância dos incisos IX e XVI, do art. 5° da Constituição Federal, que tratam da livre expressão da atividade artística e do direito de reunião em locais abertos ao público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1628/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 09/13/2022 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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