Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9086
/
2025
Data da Lei
10/13/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.086 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Campanha de Mobilização, Conscientização e Prevenção aos Crimes de Perseguição (
stalking
e
ciberstalking
) contra mulheres.
Autora: Vereadora Helena Vieira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Mobilização, Conscientização e Prevenção aos Crimes de Perseguição (
stalking
)
e de Perseguição Virtual (
ciberstalking
) contra mulheres.
Art. 2º A campanha tem como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público dos deveres de proteção para com as mulheres, especialmente na prevenção e combate aos crimes de perseguição, tipificado na Lei Federal nº 14.132, de 31 de março de 2021, que acrescentou o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).
Art. 3º A campanha poderá compreender as seguintes atividades:
I - ampla conscientização voltada à população sobre a prevenção e o combate aos crimes de perseguição, por qualquer meio, contra mulheres;
II - celebração de parcerias entre entidades de defesa dos direitos das mulheres, universidades, sindicatos e demais organizações da sociedade civil, para a realização de debates, palestras e simpósio sobre crimes de perseguição.
Parágrafo único. Os órgãos competentes do Poder Público municipal tomarão as medidas necessárias para a realização das atividades previstas nos incisos I e II do
caput
deste artigo, seja na forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/14/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
126/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA HELENA VIEIRA
Data de publicação DCM
10/14/2025
Página DCM
6-7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 126, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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