Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7510/2022 Data da Lei 09/08/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.510, de 8 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 949, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Benicio, Marcio Ribeiro, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Tainá de Paula, Thais Ferreira, Veronica Costa, Dr. Marcos Paulo, Rosa Fernandes e Eliel do Carmo.

LEI Nº 7.510, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.


Art. 1º É direito da gestante com deficiência auditiva fazer-se acompanhar por intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, durante o parto, nas internações relacionadas à gravidez, nas consultas de pré-natal e de puerpério.

Parágrafo único. O direito a que se refere o caput não exclui o direito a acompanhamento familiar e à presença de doula.

Art. 2º O hospital, a maternidade ou a casa de parto poderá disponibilizar intérprete de LIBRAS para o atendimento das gestantes, parturientes e puérperas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 949/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELIEL DO CARMO
Data de publicação DCM 09/09/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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