Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6588
/
2019
Data da Lei
05/29/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.588, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Beneficente Cruzada pela Infância do Leme como de utilidade pública.
Autor: Vereador Marcelo Arar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída,
a
Associação Beneficente Cruzada pela Infância do Leme, no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/30/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
925/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM
05/30/2019
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/30/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL n° 925/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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