Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.020, de 15 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 578, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe e Felipe Boró.
LEI Nº 8.020, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Inclui Padre Miguel como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autores: Vereadores Jorge Felippe e Felipe Boró.
Art. 1º Fica incluída a Rua Figueiredo Camargo, trecho compreendido entre o Campo do Bangu e a Rua D, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade em conformidade com a legislação municipal, no § 13. do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/16/2023