Texto da Lei
LEI Nº 7.592, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui o evento Semana da Lusofonia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Teresa Bergher, Paulo Pinheiro, Cesar Maia e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana da Lusofonia, a realizar-se no período semanal que abranger o dia 5 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2022