Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6913
/
2021
Data da Lei
05/24/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.913, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Inclui o Dia Municipal da Ética e da Cidadania no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da Ética e da Cidadania, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIII do § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 2010.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/25/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1909/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
05/25/2021
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/25/2021
Página DO
7/8
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1909/2020
LEI Nº 6.913, DE 24 DE MAIO DE 2021.
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