Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.865, de 8 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3310, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI Nº 8.865, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a festa de São Jorge no largo do Rio da Prata no bairro de Campo Grande.
Art. 2º Para os fins estabelecidos nesta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de abril de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/2025