Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.857, de 27 de abril de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1452, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Laura Carneiro e Rosa Fernandes.
LEI Nº 7.857, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Altera dispositivo da Lei nº 7.498, de 2022, e reconhece como Baixo Ipanema o entorno da Praça General Osório.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Laura Carneiro e Rosa Fernandes.
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII, do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 2º (...)
VIII - Polo Mais Ipanema - Gastronomia, Turismo, Cultura e Lazer, compreendendo o polígono formado pelos logradouros com início na Rua Barão da Torre, esquina com a Rua Vinícius de Moraes, seguindo por aquela até a Rua Jangadeiros, por esta até a Avenida Visconde de Pirajá, por esta até a Rua Gomes Carneiro, por esta até a Rua Bulhões de Carvalho, por esta até a Rua Francisco Otaviano, por esta até a Rua Francisco Bhering, por esta até a Avenida Vieira Souto, por esta até a Rua Vinícius de Moraes retornando ao ponto de partida e reconhecendo como Baixo Ipanema os trechos das ruas no entorno da Praça General Osório." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de abril de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/28/2023