Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7781/2023 Data da Lei 03/01/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.781, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1267, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel, Marcelo Arar, Marcelo Diniz, Carlo Caiado, Chagas Bola e Átila A. Nunes.


LEI Nº 7.781, DE 1º DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Bar do Oswaldo, localizado na Estrada do Joá, nº 3.896, no bairro do Joá.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1267/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 03/02/2023 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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