Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.781, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1267, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel, Marcelo Arar, Marcelo Diniz, Carlo Caiado, Chagas Bola e Átila A. Nunes.
LEI Nº 7.781, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar do Oswaldo.
Autores: Vereadores Felipe Michel, Marcelo Arar, Marcelo Diniz, Carlo Caiado, Chagas Bola e Átila A. Nunes.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Bar do Oswaldo, localizado na Estrada do Joá, nº 3.896, no bairro do Joá.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/02/2023