Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5539/2012 Data da Lei 11/07/2012


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LEI Nº 5.539, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012.    

Altera a redação do art. 7º, da Lei nº  5.302, de 18 de outubro de 2011.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do  art. 7º, da Lei Municipal nº 5.302, de 18 de outubro de 2011, e são acrescidos nele os incisos VII e VIII,  com as seguintes redações:

“Art. 7º (...)

I – recursos provenientes das sanções pecuniárias previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, especificamente destinadas ao Fundo;

(...)

VII – os recursos das condenações judiciais de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, especificamente destinadas ao Fundo;

VIII - outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.”(NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1442/2012 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/09/2012 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/08/2012 Página DO 4

Observações:

Publicada no Do nº 161 de 08/11/2012 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada




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