Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7476/2022 Data da Lei 07/27/2022


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LEI Nº 7.476, DE 27 DE JULHO DE 2022.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Torna obrigatória a afixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e demais lugares públicos e privados no âmbito do Município, conforme ilustração do símbolo no anexo único.

Art. 2º Fica proibida a utilização do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada para outra finalidade que não seja identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas ostomizadas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO







Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 18/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LAURA CARNEIRO
Data de publicação DCM 07/28/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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