Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9127/2025 Data da Lei 11/04/2025


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LEI Nº 9.127 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no Município, a Campanha Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher, objetivando sensibilizar, envolver e mobilizar a sociedade civil no engajamento pelo fim da violência contra a mulher, à luz da Lei Federal n° 11.489, de 20 de junho de 2007.

Parágrafo único. O símbolo da campanha será o laço branco.

Art. 2° Ao longo da campanha poderão ser divulgadas as políticas públicas dos direitos da mulher desenvolvidas pelo Poder Executivo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1423/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 11/05/2025 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 1423, de 2022.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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