Texto da Lei
LEI Nº 8.260, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Inclui o Dia Somos Raros, Não Invisíveis, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Vereadores Átila Nunes, Dr. Marcos Paulo, Luciana Boiteux, Pedro Duarte e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Somos Raros, Não invisíveis, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/22/2024