Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.550, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 378, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
LEI Nº 6.550, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Disponibiliza o exame pré-nupcial na Rede Pública de Saúde.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Art. 1º Esta Lei disponibiliza o exame pré-nupcial aos casais que pretendam constituir família, mesmo que sem casamento, na Rede Pública de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Não serão excluídos do direito aos exames, os casais que já tenham vida sexual ativa antes do casamento.
Art. 2º A Prefeitura estabelecerá um protocolo, definindo exames e procedimentos necessários a serem disponibilizados.
Parágrafo único. Será incluída neste protocolo a orientação psicológica e sexual para esclarecer dúvidas que os noivos possam ter.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/26/2019