Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3584/2003 Data da Lei 06/17/2003


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LEI N.º 3.584 DE 17 DE JUNHO DE 2003 LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Cusco, na República do Peru.

Art. 2.º O acordo previsto no art. 1.º, disporá sobre a realização de um programa anual de atividades, no qual se fixarão a celebração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Cusco, além de eventos de caráter cultural, que enalteçam as afinidades entre as duas cidades.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1411/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 06/20/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3584/2003 em 17/06/2003
Tempo de tramitação: 19 dias.
Publicado no DCM em 20/06/2003 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 20/06/2003 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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