Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7239/2022 Data da Lei 01/13/2022


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LEI Nº 7.239, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art.1º da Lei nº 7.049, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR/RIO, órgão colegiado permanente e de caráter consultivo, no âmbito e sob a coordenação do órgão competente, designado pelo Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º O art. 4º da Lei n° 7.049, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho será composto de dezoito membros e obedecerá a seguinte composição:

I - oito representantes do Poder Público Municipal de secretarias, ou órgãos envolvidos na promoção da defesa da liberdade religiosa, indicados pelo Prefeito;

II - dois representantes da sociedade civil organizada, eleitos por assembleia de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa, com sede e atuação no Município do Rio de Janeiro;

III - oito representantes dos segmentos religiosos e grupos tradicionais. A distribuição destas vagas seguirá deliberação do edital de eleição para este fim, votado em reunião do Conselho.” (NR)

Art. 3º O art. 5º da Lei n° 7.049, de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 5º

(...)

Parágrafo único. Os cargos de presidente e vice-presidente serão alternados entre representantes do Poder Público e da sociedade civil”.

Art. 4º O art. 9º da Lei nº 7.049, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 871/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 01/14/2022 Página DCM 84
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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