Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6848/2021 Data da Lei 03/25/2021


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LEI Nº 6.848, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o art. 8º da Lei nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, que passa vigorar com a seguinte redação:


Art. 2° Fica alterado o art. 9º da Lei nº 3.167, de 2000, que passa vigorar com a seguinte redação:


Art. 3° Fica alterado o art. 10 da Lei nº 3.167, de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art.4º Para fins de transição, enquanto não operar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica diretamente ou tiver realizado processo licitatório para este fim, o Município poderá manter delegada essa obrigação às empresas transportadoras, nos termos dos contratos vigentes por prazo de doze meses prorrogáveis por igual período.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 59-A/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 03/26/2021 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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